Entrar no mercado de trabalho sempre foi uma decisão difícil para muitas pessoas com deficiência que dependem do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Isso porque, ao começar a trabalhar e ter uma renda formal, o BPC era suspenso.
Criado pela Lei nº 14.176, de 2021, o Auxílio-Inclusão é um benefício do governo pago pelo INSS as pessoas com deficiência que já recebiam o BPC e que começaram a exercer atividade remunerada formal.
Ele substitui o Benefício de Prestação Continuada e oferece um valor equivalente a 50% do salário mínimo, ou seja, R$ 759,00 em 2025, como complemento de renda.
Conforme matéria do E-Investidor, sim, pessoas com deficiência podem acumular salário e benefício do governo, desde que preencham os critérios para o Auxílio-Inclusão.
Ter deficiência em grau moderado ou grave; Ter recebido o BPC nos últimos 5 anos; Estar trabalhando com renda de até dois salários mínimos (R$ 3.036,00 em 2025); Ter renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo (R$ 379,05 em 2025);Estar com o CPF e o CadÚnico atualizados.
Em alguns casos, o próprio sistema do INSS identifica a nova condição de renda e concede o benefício automaticamente. No entanto, se isso não acontecer, o pedido pode ser feito pelo aplicativo, site Meu INSS ou pelo Telefone 135.