A pensão por morte é um benefício previdenciário garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um trabalhador que faleceu. Com a Reforma da Previdência, em 2019, algumas regras mudaram.
No entanto, um princípio não se alterou: quem recebe o valor continua tendo o direito de se aposentar. Ou seja, o cidadão pode acumular a pensão com outros benefícios previdenciários.
No entanto, quem tem direito à pensão por morte não poderá receber o benefício mais a aposentadoria de forma integral.
Na nova regra, o que for de maior valor será pago em sua totalidade, enquanto o benefício menos vantajoso terá a sua quantia reduzida.