A Síndrome de Burnout, ou esgotamento profissional, tem se tornado cada vez mais comum entre trabalhadores que enfrentam jornadas exaustivas, cobranças excessivas e ambientes de alta pressão.
Entre os principais sintomas estão: exaustão emocional, sensação de fracasso, distanciamento do ambiente de trabalho, insônia, esgotamento, dores físicas e queda de desempenho profissional.
O tratamento da Síndrome de Burnout geralmente envolve psicoterapia, uso de medicamentos sob prescrição médica e mudanças no ambiente ou na rotina de trabalho.
Profissionais da saúde, educação, segurança pública e áreas com forte interação social estão entre os mais afetados. Mas a grande dúvida de quem enfrenta esse quadro grave de saúde mental é: quem tem Burnout pode solicitar a aposentadoria?
A resposta é sim, mas com ressalvas. A legislação brasileira não prevê a aposentadoria automática para quem é diagnosticado com Síndrome de Burnout. Mas é possível solicitar a aposentadoria por invalidez.
Entretanto, para que a pessoa consiga se aposentar por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é necessário comprovar, por meio de perícia médica, que a condição impede permanentemente o exercício de qualquer atividade profissional.