A meia-entrada é um direito garantido por lei, mas algumas regras específicas definem quem pode aproveitá-lo.
A meia-entrada pode ser utilizada em eventos culturais, artísticos e esportivos, como: Cinemas; Teatros; Shows e espetáculos; E eventos esportivos, como jogos de futebol.
O benefício é garantido para até 40% dos ingressos disponíveis em cada evento; É imprescindível apresentar os documentos exigidos no momento da compra e na entrada; E o uso de documentos falsos ou indevidos pode resultar na perda do benefício e em punições legais.
De acordo com a Lei Federal 12.933/2013, às seguintes categorias têm direito à meia-entrada:
Pessoas com 60 anos ou mais podem pagar metade do valor do ingresso apresentando um documento oficial com foto, como RG ou CNH.
O benefício é válido para estudantes do ensino fundamental, médio, técnico e superior. É necessário portar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por entidades estudantis reconhecidas.
Além de pessoas com deficiência, acompanhantes também têm direito à meia-entrada em eventos. A comprovação pode ser feita com o cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), documento emitido pelo INSS ou laudo médico.
Em alguns estados e cidades, professores da rede pública de educação também podem usufruir do benefício. Para isso, devem apresentar comprovante de vínculo profissional, como carteira funcional ou holerite.
Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico, com renda de até dois salários mínimos, têm direito à meia-entrada mediante apresentação da ID Jovem, emitida pelo Governo Federal.