Quem tem direito à meia-entrada no Brasil? Confira como garantir o benefício

Meia-entrada

A meia-entrada é um direito garantido por lei, mas algumas regras específicas definem quem pode aproveitá-lo.

Onde o benefício é válido?

A meia-entrada pode ser utilizada em eventos culturais, artísticos e esportivos, como: Cinemas; Teatros; Shows e espetáculos; E eventos esportivos, como jogos de futebol.

Regras importantes do benefício

O benefício é garantido para até 40% dos ingressos disponíveis em cada evento; É imprescindível apresentar os documentos exigidos no momento da compra e na entrada; E o uso de documentos falsos ou indevidos pode resultar na perda do benefício e em punições legais.

Quem tem direito ao benefício?

De acordo com a Lei Federal 12.933/2013, às seguintes categorias têm direito à meia-entrada:

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1. Idosos

Pessoas com 60 anos ou mais podem pagar metade do valor do ingresso apresentando um documento oficial com foto, como RG ou CNH.

2. Estudantes

O benefício é válido para estudantes do ensino fundamental, médio, técnico e superior. É necessário portar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por entidades estudantis reconhecidas.

3. Pessoas com deficiência (PCD)

Além de pessoas com deficiência, acompanhantes também têm direito à meia-entrada em eventos. A comprovação pode ser feita com o cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), documento emitido pelo INSS ou laudo médico.

4. Professores da rede pública

Em alguns estados e cidades, professores da rede pública de educação também podem usufruir do benefício. Para isso, devem apresentar comprovante de vínculo profissional, como carteira funcional ou holerite.

5. Jovens de baixa renda

Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico, com renda de até dois salários mínimos, têm direito à meia-entrada mediante apresentação da ID Jovem, emitida pelo Governo Federal.

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