A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido.
Os dependentes podem incluir cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou inválidos, e até mesmo pais, em alguns casos.
A duração do benefício varia conforme a condição do dependente. O pagamento vitalício, ou seja, pelo resto da vida, não é um direito garantido para todos os beneficiários, mas está reservado para casos específicos.
No caso de cônjuge, as principais exigências são a comprovação de pelo menos dois anos de casamento ou união estável e o segurado falecido precisa ter no mínimo 18 contribuições mensais ao INSS, além da idade do cônjuge na data do óbito.
A solicitação pode ser feita via telefone, pela Central 135, por meio do site ou pelo aplicativo Meu INSS.