Trabalhadores com carteira assinada e que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano. Nessa condição, eles recebem o benefício como se tivesse trabalhado o mês completo.
Entram na lista também aposentados, pensionistas, servidores públicos e beneficiários de auxílios como auxílio-doença, acidente ou reclusão.
Pessoas que trabalham sem carteira assinada ou fora das regras da CLT. Isso inclui trabalhadores autônomos e profissionais que atuam apenas com contratos temporários.
Empresários e sócios de empresas, já que não são considerados empregados.
Estagiários e profissionais contratados como PJ.
Por fim, quem recebe Benefício de Prestação Continuada\ (BPC) ou Renda Mensal Vitalícia (RMV).