Quando alguém que contribui para o INSS falece, seus dependentes têm direito a um apoio financeiro conhecido como pensão por morte. Esse benefício é uma forma de garantir estabilidade à família após a perda de quem sustentava o lar.
Em alguns casos, esse valor mensal pode ser pago de forma vitalícia. Ou seja, o beneficiário recebe o benefício pelo resto da vida. No entanto, essa condição depende de regras bem específicas.
A duração do benefício varia de acordo com fatores como: Idade do dependente; Grau de parentesco com o falecido; Tempo de união (casamento ou união estável); Condição de saúde do dependente; Data do óbito.
Em determinadas circunstâncias, o valor é pago pela vida toda. Podendo ser vitalícia quando: Cônjuges ou companheiros com mais de 45 anos ou dependentes com deficiência ou invalidez.
Não existe um pedido específico para “pensão vitalícia”. O interessado solicita a pensão por morte normalmente e, durante a análise do pedido, o INSS define a duração do pagamento com base nas regras atuais e na situação do solicitante.
O benefício pode ser cancelado em alguns casos, como: Quando se comprova fraude; Se o beneficiário deixar de ter a condição que justificava o benefício; Caso existam 2 benefícios semelhantes; Se o beneficiário tiver contribuído de alguma forma para a morte do segurado.