A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido.
Os dependentes podem incluir cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou inválidos, e até mesmo pais, em alguns casos.
O valor do benefício corresponde a 50% do valor da aposentadoria do segurado falecido, sendo acrescido de 10% para cada dependente até o máximo de 100%. Em caso de dependentes com invalidez ou deficiência, o cálculo corresponde a 100% do valor.
A duração da pensão por morte vai variar de acordo com três fatores: tempo de contribuição da pessoa falecida, tempo do casamento ou da união estável e idade da(o) viúva(o) na data do óbito.
Em casos de viúvos com mais de 45 anos de idade o tempo de pagamento é vitalício. Ou seja, dura a vida toda.
Os dependentes do segurado devem solicitar o benefício em até 90 dias após a morte, para ter direito a receber desde a data do óbito. O prazo é maior para os filhos menores de 16 anos, que têm até 180 dias para fazer a solicitação.
A solicitação pode ser feita via telefone, pela Central 135, por meio do site ou pelo aplicativo Meu INSS.