Quem tem MEI paga IPTU?

MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) tem ganhado cada vez mais relevância no Brasil, representando uma alternativa para milhares de pessoas que desejam formalizar suas atividades econômicas.

Dúvidas

No entanto, com a formalização, surgem também dúvidas relacionadas aos impostos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Afinal, quem é MEI paga IPTU? E, caso pague, existe alguma diferença em relação às alíquotas aplicadas?

O que diz a lei?

De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, estabelece que a tributação municipal do IPTU deve assegurar condições mais favoráveis ao microempreendedor.

O que isso significa na prática?

Para o MEI que exerce suas atividades no mesmo endereço onde mora, a lei garante que o IPTU não pode ser recalculado para a alíquota comercial, mantendo-se a tarifa aplicada aos imóveis residenciais.

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Outros casos

Além disso, há previsões de isenções parciais para alguns casos específicos. Um exemplo é o de imóveis edificados com área construída de até 60 m², utilizados exclusivamente para atividades econômicas do MEI. Nesse cenário, há uma redução de 50% no valor total.

Vale destacar

Embora a lei complementar define diretrizes gerais, a tributação do IPTU é de competência municipal. Portanto, cada prefeitura pode estabelecer regras específicas para isenções, reduções e condições de aplicação das alíquotas.

Como solicitar os benefícios?

Para garantir a manutenção da alíquota residencial ou pleitear a redução do IPTU, o MEI deve entrar em contato com a prefeitura de seu município e verificar os procedimentos necessários.

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