A união estável é reconhecida pela legislação brasileira como uma entidade familiar.
E, por isso, sim, no Brasil, quem vive em união estável tem direito à herança.
Portanto, atualmente, o companheiro em união estável tem direito a uma parte da herança, conforme previsto para o cônjuge, dependendo do regime de bens adotado pelo casal e da existência de outros herdeiros, como filhos ou ascendentes.