Informar o CPF na nota fiscal durante as compras pode ir muito além de um gesto de rotina. Em diversos estados do Brasil, programas estaduais de incentivo à cidadania fiscal, como a “Nota Fiscal Paulista”, “Nota Legal”, “Nota Paraná”, entre outros, recompensam consumidores com prêmios em dinheiro.
A inclusão do CPF na nota contribui diretamente para o combate à sonegação fiscal e aumenta a transparência na arrecadação de tributos. O fortalecimento desse hábito também permite que os governos estaduais invistam mais em áreas prioritárias, como saúde, educação e infraestrutura.
A dinâmica é simples e acessível: ao realizar uma compra em um estabelecimento participante, o consumidor deve solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal. Em troca, passa a acumular créditos ou concorrer automaticamente a sorteios de prêmios em dinheiro.
Qualquer pessoa física pode participar, bastando informar o CPF no momento da compra. Não há exigência de valor mínimo, e a adesão é gratuita. Em muitos estados, o cadastro é feito uma única vez no site da Secretaria da Fazenda local ou em portais dedicados.
Se for sorteado ou acumular créditos suficientes, o consumidor deve acessar o site oficial do programa no seu estado, preencher o cadastro, e informar os dados bancários para recebimento.
Nem todas as compras são válidas para gerar recompensas. É importante saber quais estabelecimentos e serviços estão incluídos no programa. Confira na matéria completa do E-Investidor, quais compras geram crédito.