Recebo pensão alimentícia: como declarar no Imposto de Renda 2025?

Agora, é possível deduzir os valores pagos em pensão alimentícia na declaração do Imposto de Renda, desde que o pagamento seja respaldado por decisão judicial ou extrajudicial (escritura pública).

Por outro lado, isso não vale para quem recebe, mas vale lembrar que os valores recebidos são isentos, desde que não ultrapassem o limite de R$ 200 mil.

Aqueles que recebem a pensão alimentícia devem declarar os valores recebidos na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“, selecionando o código 28 (Pensão Alimentícia).

Se o beneficiário for o titular da declaração do Imposto de Renda, ele deve preencher seus próprios dados nessa seção.

Já quando o responsável legal estiver declarando em nome do beneficiário, é necessário incluir o alimentando como dependente e informar que o rendimento isento pertence a ele.

Na declaração, devem ser fornecidos o nome do beneficiário, o CPF do pagador e o valor recebido.