Reforma tributária: 3 itens do mercado que podem pesar mais no seu bolso

Reforma tributária

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, em 16 de janeiro, a Lei Complementar 214, marco regulatório da reforma tributária. A principal proposta da nova legislação é simplificar a complexa estrutura de tributação do país.

Como funcionará?

Com a mudança, a arrecadação da União será concentrada na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificará tributos como PIS, Cofins e IPI. Já estados e municípios ficarão com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS.

Como a reforma impacta o consumidor?

Segundo Maurício Moscovici, especialista da área tributária do escritório Franco Leutewiler Henriques Advogados (FLH), alguns setores serão mais afetados que outros. Confira 3 itens do mercado que podem pesar mais no seu bolso:

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1. Bebidas alcoólicas

Cervejas; Vinhos; Bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, saquê); Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80% (aguardentes, licores, gin, uísque, vodca, etc.).

2. Bebidas açucaradas

Incluem-se aqui todas as bebidas feitas com água que contenham: Adoçantes, sejam eles naturais ou artificiais; Açúcar; Ou possuam saborizantes.

3. Produtos derivados do tabaco

Cigarros e charutos; Itens que contenham nicotina e sejam destinados à absorção pelo organismo.

Qual será o peso no bolso do consumidor?

O imposto contará com uma alíquota padrão de 26,5%, que será somada a um valor adicional para itens classificados como aos que podem causar danos à saúde ou ao meio ambiente. Esse valor extra ainda será regulamentado por leis complementares.

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