O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, em 16 de janeiro, a Lei Complementar 214, marco regulatório da reforma tributária. A principal proposta da nova legislação é simplificar a complexa estrutura de tributação do país.
Com a mudança, a arrecadação da União será concentrada na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificará tributos como PIS, Cofins e IPI. Já estados e municípios ficarão com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS.
Segundo Maurício Moscovici, especialista da área tributária do escritório Franco Leutewiler Henriques Advogados (FLH), alguns setores serão mais afetados que outros. Confira 3 itens do mercado que podem pesar mais no seu bolso:
Cervejas; Vinhos; Bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, saquê); Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80% (aguardentes, licores, gin, uísque, vodca, etc.).
Incluem-se aqui todas as bebidas feitas com água que contenham: Adoçantes, sejam eles naturais ou artificiais; Açúcar; Ou possuam saborizantes.
Cigarros e charutos; Itens que contenham nicotina e sejam destinados à absorção pelo organismo.
O imposto contará com uma alíquota padrão de 26,5%, que será somada a um valor adicional para itens classificados como aos que podem causar danos à saúde ou ao meio ambiente. Esse valor extra ainda será regulamentado por leis complementares.