Apesar de não ser exatamente um investimento, é impenhorável, livre de impostos e com alavancagem imediata, mas com coberturas que podem ser ancoradas no IPCA.
Aqui o ITCMD é cobrado apenas sobre o valor da cota relativa à ausência de um sócio, algo bastante vantajoso na proteção do patrimônio.
Antecipando-se à legislação que entraria em vigor em 2025, a doação de bens hoje pagaria tributos baseados nas alíquotas atuais, mais vantajosas.