Reforma tributária: quais alimentos terão imposto zerado ou reduzido? Confira lista

Reforma Tributária

No último dia 10 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou a proposta de regulamentação da Reforma Tributária. O projeto obteve 336 votos favoráveis, 142 contrários e duas abstenções.

A medida

Entre as medidas aprovadas estão a isenção de impostos para itens essenciais, a tributação sobre heranças e propriedades, além da taxação de previdência privada e outros investimentos.

Principal proposta

A principal novidade da reforma é a isenção total de impostos para uma lista de 15 alimentos considerados essenciais. Essa medida tem como objetivo facilitar o acesso a produtos básicos, contribuindo para a redução da insegurança alimentar no país.

Alimentos que terão imposto zerado

Arroz; feijão; leites e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica; manteiga; margarina; raízes e tubérculos; cocos;café; óleo de soja; farinha de mandioca; farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos, farinha de trigo; açúcar; massas.

Redução em outros alimentos

Além da isenção, o projeto de lei complementar que aborda esse assunto também prevê a redução em 60% da alíquota de impostos para 14 produtos específicos. Confira a lista no E-Investidor.

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