Vai reformar o imóvel alugado? Saiba como se planejar para evitar prejuízo
Polêmica envolvendo a influenciadora Dora Figueiredo esquentou o debate sobre o tema
Polêmica envolvendo a influenciadora Dora Figueiredo esquentou o debate sobre o tema
O desfecho indesejado da reforma que a influenciadora Dora Figueiredo realizou no apartamento em que mora de aluguel movimentou as redes sociais na última semana. A polêmica dividiu opiniões e deixou uma pergunta pairando no ar: vale à pena reformar um imóvel alugado?
Dora Figueiredo conta que optou pela reforma porque tinha planos de comprar o apartamento após a conclusão. No entanto, ela afirma que o proprietário decidiu aumentar o valor do imóvel após as mudanças realizadas e agora não tem mais condições de efetuar a compra.
A educadora financeira Luciana Ikedo lembra que a melhor opção é negociar inicialmente com o locador a possibilidade dos custos serem abatidos parcial ou integralmente no aluguel. “O inquilino fará a adequação às suas necessidades e o locador terá o imóvel valorizado”, observa.
O limite a ser despendido em uma reforma já deve ser discutido e negociado com o locador ainda durante o processo de locação. Para a educadora financeira Luciana Ikedo, a quantia total não deve ultrapassar o limite de três vezes o valor do aluguel.
Embora existam algumas formas de documentar um acordo, é indicado recorrer à formalização em contrato para ter mais segurança e menos risco de dor de cabeça no futuro. Neste caso, tratando-se de reforma, é preciso estabelecer cláusulas bem definidas sobre as benfeitorias e segui-las à risca.
Vale lembrar que a Lei Federal nº 8.245, também conhecida como Lei do Inquilinato, estabelece as benfeitorias que podem ser realizadas, em três categorias. Confira a seguir!
Necessárias: são essenciais para manutenção e conservação do imóvel, como telhado, fiação e encanamento. Não dependem de autorização prévia (exceto se estiver expresso no contrato) do locador e devem ser arcadas pelo proprietário.
Úteis: essas modificações trazem melhorias para o imóvel, por exemplo, automatização de portão e instalação de cobertura em área externa, mas dependem de autorização para serem feitas e o ressarcimento não é obrigatório.
Voluptuárias: visam apenas ao embelezamento e ganho de conforto no imóvel, como instalar uma banheira. Também carecem de autorização prévia e o ressarcimento não é obrigatório.
Por fim, Raquel Valési, advogada especialista em Direito Imobiliário e professora da Universidade São Judas explica que, antes da assinatura do contrato, é necessário realizar uma vistoria minuciosa do imóvel, para que se constate e registre o estado em que se encontra.