O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores domésticos. O depósito deve ser regularizado até o dia 31 de outubro pelo empregador e se isso não acontecer, o mesmo pode sofrer consequências.
É considerado trabalhador doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a uma casa, conforme a lei n.º 5.859 de 1972. Mordomo, motorista, babá são exemplos de ocupações que se encaixam na categoria, de acordo com a Caixa.
Os empregadores de trabalhadores domésticos devem regularizar os depósitos do FGTS até 31 de outubro. Caso contrário, o empregador estará sujeito a multa. Se o depósito for feito após a data de vencimento, serão incididos juros e correção monetária sobre o valor.
Entre os cerca de 1 milhão de empregadores domésticos brasileiros, 80.506 não estão em dia com os pagamentos do FGTS. Esse débito corresponde a R$ 375 milhões e impacta 154.063 trabalhadores domésticos.
O Ministério do Trabalho e Emprego está enviando avisos para que os empregadores realizem a regularização desde 17 de setembro. As mensagens são encaminhadas por meio da plataforma de comunicação oficial da pasta, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
O FGTS não é descontado do salário e é uma obrigação do empregador, que deve depositar valor correspondente a 8% da remuneração dos funcionários nas contas da Caixa no início de cada mês.