A comunhão parcial de bens considera comuns os bens adquiridos pelos cônjuges, ainda que individualmente, após o casamento. Se houver separação, os bens serão partilhados igualmente entre os dois.
Como o próprio nome sugere, todos os bens devem ser divididos igualmente entre os cônjuges, mesmo os adquiridos antes da união ou advindos de herança, ainda que esta seja destinada a apenas uma das partes.
Outra modalidade compreensível pelo nome: todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são de cada cônjuge individualmente, sem qualquer divisão. Esse regime pode ser por opção dos noivos ou obrigatório, como nos casos de casamento ou união estável em que uma das partes tiver mais de 70 anos.
Considerado um regime híbrido, ele é pouco utilizado no Brasil, mas contempla previsão legal. Aqui, cada cônjuge pode administrar os bens que estão em seu nome livremente enquanto o matrimônio durar, agindo como se estivessem casados sob o regime de separação de bens.