Esse é um meio de renda voltado para idosos a partir de 65 anos e, também, a pessoas com deficiência de qualquer idade. O benefício assegura o pagamento mensal de um salário mínimo a quem não possui meios de se sustentar.
Estar obrigatoriamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com informações corretas e atualizadas. Sem esse registro ativo, o pedido não avança no INSS, mesmo que o solicitante atenda aos critérios.
Apesar de ser pago pelo INSS, o BPC não é aposentadoria. Ele não exige contribuições previdenciárias, não inclui 13º salário e não gera pensão por morte. Trata-se de um benefício assistencial.
A inscrição deve ser feita antes de solicitar o BPC e é realizada presencialmente nos postos de atendimento do município, como os CRAS.
É obrigatório apresentar o CPF do idoso ou da pessoa com deficiência e de todos os integrantes da família, além de documentos básicos de identificação e comprovante de residência.
A atualização do CadÚnico deve ocorrer pelo menos a cada dois anos ou sempre que houver mudança na renda, endereço ou composição familiar. Dados desatualizados podem resultar em negativa do pedido ou até na suspensão do benefício já concedido.