Quando um empregado falece, a dor da perda se soma às obrigações de lidar com uma série de trâmites legais, entre eles, o encerramento do vínculo empregatício.
A legislação brasileira prevê que, nesse tipo de situação, cabe ao empregador formalizar a rescisão por falecimento contratual e realizar o pagamento dos valores devidos aos beneficiários legais do trabalhador.
Assim que toma conhecimento da morte do funcionário, a empresa deve registrar a baixa na carteira de trabalho, comunicar o falecimento à Previdência Social e providenciar todos os documentos rescisórios.
Salário referente aos dias trabalhados no mês da morte; Proporcional do 13º salário; Férias vencidas e proporcionais, ambas com acréscimo de 1/3; Horas extras, adicionais noturnos e de insalubridade, se houver; Salário-família, se for o caso; Depósito do FGTS relativo ao mês anterior ao óbito.
A prioridade para o recebimento das verbas rescisórias é dos dependentes reconhecidos pela Previdência Social. São eles: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou com deficiência, além dos pais e irmãos que se enquadrem nos critérios legais.
A empresa tem até 10 dias corridos após o falecimento para fazer o depósito das verbas rescisórias. Caso esse prazo não seja cumprido, pode acarretar sanções legais.