Rescisão por falecimento: o que a legislação determina sobre o contrato de trabalho?

Dúvida sobre vínculo empregatício

Quando um empregado falece, a dor da perda se soma às obrigações de lidar com uma série de trâmites legais, entre eles, o encerramento do vínculo empregatício.

O que diz a legislação?

A legislação brasileira prevê que, nesse tipo de situação, cabe ao empregador formalizar a rescisão por falecimento contratual e realizar o pagamento dos valores devidos aos beneficiários legais do trabalhador.

O que a empresa deve fazer?

Assim que toma conhecimento da morte do funcionário, a empresa deve registrar a baixa na carteira de trabalho, comunicar o falecimento à Previdência Social e providenciar todos os documentos rescisórios.

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O que deve ser pago?

Salário referente aos dias trabalhados no mês da morte; Proporcional do 13º salário; Férias vencidas e proporcionais, ambas com acréscimo de 1/3; Horas extras, adicionais noturnos e de insalubridade, se houver; Salário-família, se for o caso; Depósito do FGTS relativo ao mês anterior ao óbito.

Quem tem direito a receber?

A prioridade para o recebimento das verbas rescisórias é dos dependentes reconhecidos pela Previdência Social. São eles: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou com deficiência, além dos pais e irmãos que se enquadrem nos critérios legais.

Quais os prazos?

A empresa tem até 10 dias corridos após o falecimento para fazer o depósito das verbas rescisórias. Caso esse prazo não seja cumprido, pode acarretar sanções legais.

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