A nova lei de desoneração da folha de pagamento trouxe uma medida que possibilita a atualização do valor de imóveis com uma alíquota reduzida de 4% para pessoas físicas e de 6% para empresas.
Proprietários têm 90 dias a partir de 16 de setembro para corrigir o valor patrimonial de suas propriedades. Não realizar essa atualização no prazo gera riscos financeiros e fiscais.
Após o vencimento do prazo, os proprietários devem voltar a ser tributados com as alíquotas normais de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, que podem chegar a 22,5%.
Além disso, a Receita Federal pode encontrar discrepâncias entre o valor declarado do imóvel e seu valor de mercado. A desatualizado leva à fiscalização, gerando multas e penalidades por omissão de informações ou inconsistência no valor patrimonial.
Para empresas, não atualizar o valor pode impactar a avaliação real de seus ativos. Isso porque prejudica a transparência em processos de fusões, aquisições ou solicitações de crédito, onde o valor dos ativos desempenha um papel importante.
Em termos de mercado, não atualizar o valor do imóvel pode dificultar futuras negociações de venda ou transferência. O valor desatualizado pode gerar divergências nas expectativas de preço, além de trazer custos fiscais adicionais.