O pagamento do salário conforme a legislação deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
No entanto, atrasos podem ocorrer e, nesse caso, o empregado deve saber quais são seus direitos e quais medidas podem ser tomadas.
Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, o trabalhador pode inicialmente cobrar diretamente a empresa e buscar esclarecimentos da empresa. Se o problema persistir, é possível recorrer ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho.
Dependendo do caso, se a situação não for resolvida por meio de negociação direta ou intervenção do sindicato, o empregado pode entrar com uma ação trabalhista para garantir seus direitos.
A CLT prevê penalidades para empregadores que atrasam o pagamento do salário. Além da obrigatoriedade de correção monetária, a empresa está sujeita a multas.
Se os atrasos no salário forem recorrentes ou prolongados, o trabalhador pode solicitar judicialmente a rescisão do contrato de trabalho por falta grave do empregador, conforme estabelece o artigo 483 da CLT.