O salário-maternidade é um benefício previdenciário essencial para garantir a segurança financeira das mães durante o período de licença.
O Salário-Maternidade não é restrito apenas às mulheres que possuem carteira assinada. Ele é concedido a várias categorias de seguradas, como: Microempreendedor Individual (MEI); pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado; empregada doméstica; contribuinte individual; trabalhador avulso; e segurado facultativo.
Sim, também têm direito ao benefício as trabalhadoras que precisam se afastar de suas atividades devido a adoção ou guarda judicial de uma criança.
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo ou site do Meu INSS, ou na própria empresa, caso a solicitante esteja empregada. É necessário apresentar os documentos solicitados, como atestado médico, certidão de nascimento ou termo de guarda.