O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assegura o direito ao salário-maternidade para adotantes de crianças com até 12 anos, desde que sejam segurados da Previdência Social.
O benefício, que tem duração de 120 dias, busca garantir o apoio financeiro e o fortalecimento do vínculo familiar, conforme previsto na Lei nº 10.421, sancionada em abril de 2002.
O salário-maternidade é concedido aos segurados do INSS que adotarem menores de até 12 anos. O direito ao benefício passa a valer a partir da data em que a adoção é formalizada.
Sim, homens também podem solicitar o benefício, desde que tenham obtido a guarda judicial ou a adoção definitiva. No entanto, em casos de adoção conjunta apenas um dos responsáveis pode receber o salário-maternidade.
Para solicitar o benefício, o adotante deve comprovar ser segurado do INSS e entregar a documentação necessária, como o termo de guarda emitido pelo Judiciário ou a certidão de nascimento atualizada da criança.
O pedido do salário-maternidade pode ser feito de forma prática e rápida, sem a obrigatoriedade de agendar atendimento, diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.