Salário-maternidade para adotantes: como funciona o benefício do INSS?

Salário-maternidade

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assegura o direito ao salário-maternidade para adotantes de crianças com até 12 anos, desde que sejam segurados da Previdência Social.

Qual o objetivo do benefício?

O benefício, que tem duração de 120 dias, busca garantir o apoio financeiro e o fortalecimento do vínculo familiar, conforme previsto na Lei nº 10.421, sancionada em abril de 2002.

Quem pode solicitar o benefício?

O salário-maternidade é concedido aos segurados do INSS que adotarem menores de até 12 anos. O direito ao benefício passa a valer a partir da data em que a adoção é formalizada.

Leia mais

Homens podem solicitar o benefício?

Sim, homens também podem solicitar o benefício, desde que tenham obtido a guarda judicial ou a adoção definitiva. No entanto, em casos de adoção conjunta apenas um dos responsáveis pode receber o salário-maternidade.

Quais os requisitos para acessar o salário-maternidade?

Para solicitar o benefício, o adotante deve comprovar ser segurado do INSS e entregar a documentação necessária, como o termo de guarda emitido pelo Judiciário ou a certidão de nascimento atualizada da criança.

Como solicitar o benefício?

O pedido do salário-maternidade pode ser feito de forma prática e rápida, sem a obrigatoriedade de agendar atendimento, diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Leia mais