O salário-maternidade é um dos benefícios do INSS destinado a trabalhadoras afastadas de seus cargos por conta de um parto, adoção legal ou de um aborto previsto em lei.
Empregadas, trabalhadoras avulsas, domésticas e microempreendedoras individuais (MEI) estão contempladas no benefício.
O auxílio também pode ser solicitado por pessoas desempregadas, contribuintes individuais e seguradas facultativas que comprovem ser contribuintes do instituto.
O benefício do INSS atende casos de partos, adoções ou natimorto, além de situações de aborto espontâneo ou previstos pela legislação brasileira.
O auxílio pode ter duração de até 120 dias para partos e adoções, ou de 14 dias em casos de aborto, de acordo com nota do instituto.
As categorias mencionadas estão contempladas na isenção da carência, desde que a solicitante consiga comprovar sua condição de contribuinte do INSS.