De acordo com a legislação brasileira, todo trabalhador deve ter o pagamento realizado até o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado.
“O pagamento do salário deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”, a Lei nº 8.177/91 prevê correção e acréscimos nos débitos trabalhistas.
Quando o pagamento atrasa, o trabalhador não recebe apenas o valor original.
O salário atrasado deverá ser corrigido monetariamente, além da incidência de multa de 10% sobre o salário devido.
Em situações mais graves, o não pagamento pode ser considerado uma falta grave do empregador.
Receber o salário em dia não é apenas uma expectativa, é um direito garantido por lei.