O Carnaval pode gerar dúvidas sobre o pagamento de salários, já que a data não é um feriado nacional e sua classificação varia entre estados e municípios.
O Carnaval não é feriado nacional, e sua definição como feriado ou ponto facultativo varia entre estados e municípios.
Em São Paulo, o Carnaval é geralmente considerado ponto facultativo, e as empresas decidem se funcionam ou não.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o pagamento do salário deve ocorrer até o 5º dia útil do mês seguinte.
Sábados são considerados dias úteis, enquanto domingos e feriados são excluídos da contagem.
Se o Carnaval não for feriado na sua localidade, os dias de folia serão contabilizados como dias úteis.
Em março de 2025, considerando o Carnaval como ponto facultativo em São Paulo, o 5º dia útil será 6 de março.
Os empregadores devem efetuar o pagamento dos salários de fevereiro até 6 de março de 2025. O atraso pode gerar multas e juros para o empregador.