Uma alternativa prática e bastante procurada por quem quer aliviar o custo do financiamento é usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para reduzir a dívida do seu imóvel – prática conhecida como amortização.
Quem tem tempo de contribuição suficiente ao fundo e o imóvel atender às regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).
Ter no mínimo três anos de trabalho de contribuição do FGTS, não possuir financiamento ativo no SFH e já não ser proprietário de algum imóvel residencial urbano no município em que mora ou trabalha.
Entre elas: valor de até R$1.500.000,00; valor limitado de acordo com a operação (no caso de uso de créditos futuros do FGTS); ser um imóvel residencial urbano destinado à moradia do titular e deve ter plenas condições de habitabilidade na avaliação final.
O FGTS não pode ser usado para reformar o imóvel, comprar material de construção, comprar imóveis para terceiros ou comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo que o imóvel.
Entre em contato com o banco onde o financiamento foi feito e informe que deseja usar o FGTS para amortizar o saldo devedor, seguindo os procedimentos necessários.