No mês de fevereiro de 2026, a Caixa Econômica Federal iniciará a segunda etapa da liberação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à Medida Provisória (MP) n.º 1.331.
A MP define a liberação do saldo do FGTS para trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalho extintos ou suspensos entre 01 de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Para poder movimentar o valor do fundo, também é preciso ter a habilitação da sistemática do saque-aniversário.
A segunda etapa de pagamentos começará no dia 02 de fevereiro de 2026, para os aniversariantes dos dias 01 a 10, de janeiro a abril.
Já a finalização está marcada para acontecer no dia 12 de fevereiro de 2026, para os aniversariantes de setembro a dezembro, após o dia 21.
Na segunda etapa da liberação, será realizado o saque total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estiver disponível para o trabalhador.