A Medida Provisória 1.331/2025 permite o saque do saldo retido para quem teve contratos de trabalho encerrados entre 01 de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Para ter direito ao saque, o trabalhador precisa atender a três condições:
Para sacar, é preciso ter aderido ao saque-aniversário.
Também é preciso possuir saldo disponível na conta do FGTS.
Por último, é necessário ter tido contrato de trabalho rescindido entre 01/01/2020 e 23/12/2025.
Segundo a Medida Provisória, até 12 de fevereiro de 2026 será efetuado o pagamento do valor remanescente do saldo disponível.