O saque-aniversário do FGTS permite o saque de parte do saldo do fundo no mês de aniversário
Uma nova Medida Provisória (MP) libera o saque do saldo retido para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.
O pagamento será feito em duas parcelas. A primeira parcela, de até R$ 3 mil, será depositada em março de 2025.
A segunda parcela, com o valor remanescente, será paga em junho de 2025.
O crédito será feito automaticamente na conta cadastrada no aplicativo FGTS.
Se o saldo do FGTS estiver comprometido com empréstimos, apenas a parte não comprometida poderá ser sacada.
A liberação do saldo não altera a opção pelo saque-aniversário.