Saque FGTS: veja 3 documentos necessários para o trabalhador avulso

Por Jéssica Anjos

Saque FGTS

Os trabalhadores, quando tem o seu contrato de trabalho suspenso ou extinto, podem contar com o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para compor a renda até encontrar um novo emprego.

FGTS

O mesmo vale para os trabalhadores avulsos e, por isso, é importante saber quais documentos são necessários na hora de sacar o fundo de garantia. Confira três deles:

1º documento

Documento de identidade.

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2º documento

O CPF ou o número do PIS/PASEP/NIS.

3º documento

Declaração do órgão gestor de mão de obra, ou do sindicato, informando a suspensão total do trabalho.

Quando o trabalhador avulso tem direito ao saque do FGTS

Assim como em outros tipos de filiação, o trabalhador avulso possui direito ao saque do FGTS quando ocorre a suspensão total do emprego por 90 dias ou mais.

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