Quando uma pessoa falece no Brasil o destino de seus bens é regido pelo Código Civil Brasileiro.
No caso do falecimento de uma pessoa, o banco é notificado. Desta maneira, as contas do falecido são imediatamente bloqueadas para evitar movimentações indevidas.
Os valores nelas contidos só poderão ser utilizados para: quitar dívidas deixadas pelo falecido, utilizando os bens do espólio e serem distribuídos entre os herdeiros, após a conclusão do inventário.
O Código Civil estabelece uma hierarquia para a distribuição dos bens de uma pessoa falecida. Em ordem de prioridade: Descendentes (filhos, netos, bisnetos); Ascendentes (pais, avós, bisavós); Cônjuge ou companheiro(a), dependendo do regime de bens; E parentes colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos).
Se houver herdeiros em mais de um grupo, os bens são divididos entre eles proporcionalmente. Contudo, se nenhum desses herdeiros estiver vivo, ocorre o processo de vacância hereditária, em que o patrimônio vai para o governo estadual.
Nos casos em que não há herdeiros diretos ou colaterais, o patrimônio é considerado vacante. Inicialmente, ele fica reservado para herdeiros que possam se manifestar e comprovar parentesco durante 10 anos.
Uma maneira eficaz de garantir que a herança seja direcionado conforme a vontade do falecido é por meio de um testamento. No Brasil, é possível destinar até 50% dos bens para quem desejar, desde que a parte reservada aos herdeiros necessários seja respeitada.