Sem filhos? Veja como fica a divisão da herança nesses casos

Dúvidas após o falecimento

Quando uma pessoa falece, a divisão de seus bens segue regras claras definidas pelo Código Civil Brasileiro. Mas o que acontece quando o falecido não deixa filhos? A herança nesses casos levanta muitas dúvidas.

Herança no Brasil

A herança no Brasil é um direito constitucional, garantido a todos os herdeiros, exceto em casos específicos previstos por lei. A distribuição dos bens segue uma ordem de sucessão prevista no artigo 1.829 do Código Civil.

Ordem de sucessão

A ordem de sucessão é clara: primeiro vêm os herdeiros necessários, que incluem descendentes (filhos, netos, bisnetos), cônjuges e ascendentes (pais, avós).

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Falecido não têm filhos, para quem vai a herança?

Em caso de ausência de filhos, o cônjuge sobrevivente e os pais do falecido passam a ter prioridade.

Outros casos

Já na ausência de herdeiros necessários (filhos, cônjuge e ascendentes), a herança passa para os herdeiros facultativos, como irmãos, sobrinhos, tios e primos, obedecendo à ordem de parentesco até o quarto grau.

O que acontece com a herança na ausência de herdeiros?

Caso também não existam herdeiros facultativos, a herança pode até ser declarada como vacante e, posteriormente, transferida para o Estado.

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