Quando uma pessoa falece, a divisão de seus bens segue regras claras definidas pelo Código Civil Brasileiro. Mas o que acontece quando o falecido não deixa filhos? A herança nesses casos levanta muitas dúvidas.
A herança no Brasil é um direito constitucional, garantido a todos os herdeiros, exceto em casos específicos previstos por lei. A distribuição dos bens segue uma ordem de sucessão prevista no artigo 1.829 do Código Civil.
A ordem de sucessão é clara: primeiro vêm os herdeiros necessários, que incluem descendentes (filhos, netos, bisnetos), cônjuges e ascendentes (pais, avós).
Em caso de ausência de filhos, o cônjuge sobrevivente e os pais do falecido passam a ter prioridade.
Já na ausência de herdeiros necessários (filhos, cônjuge e ascendentes), a herança passa para os herdeiros facultativos, como irmãos, sobrinhos, tios e primos, obedecendo à ordem de parentesco até o quarto grau.
Caso também não existam herdeiros facultativos, a herança pode até ser declarada como vacante e, posteriormente, transferida para o Estado.