Quem decide se casar, além de detalhes como fazer ou não festa, definir a lista de convidados, presentes e decoração, também precisa escolher um regime de bens para o casamento.
Na prática, é a definição da natureza legal da relação, como casamento ou união estável, e cada tipo dispõe sobre as regras acerca dos bens do casal.
A separação obrigatória é similar à separação total, onde o regime é exigido por lei em certas circunstâncias, para proteger os interesses de ambos os cônjuges. Os maiores de 70 anos, por exemplo, não podiam escolher outro regime até a recente decisão do STF.
O regime também se aplica àqueles que dependem de autorização para casar e a quem ainda não fez a partilha de bens do casamento anterior.
“Apenas os bens que foram adquiridos comprovadamente por esforço comum serão partilhados e o cônjuge/companheiro sobrevivente não ostenta a qualidade de herdeiro”, diz Laísa Santos, especialista em planejamento patrimonial, família e sucessões do escritório Schiefler Advocacia.