Na próxima sexta-feira (15), muitos brasileiros se preparam para celebrar a Sexta-feira Santa, data de grande importância para os cristãos, especialmente os católicos.
Apesar de muito respeitada no país, a Sexta-feira Santa não é considerada feriado nacional pela legislação brasileira. A data só é considerada feriado se houver uma lei estadual ou municipal que a reconheça como tal.
Caso a cidade ou estado tenha decretado a Sexta-feira Santa como feriado, o trabalhador tem direito ao descanso remunerado. Nesse cenário, o empregador não pode descontar o salário do dia, mesmo que o colaborador não compareça ao trabalho.
No entanto, empresas que atuam em serviços essenciais, como hospitais, farmácias, transportes e hotéis, podem escalar funcionários normalmente. Nesse caso, o trabalhador tem direito a pagamento em dobro ou compensação em outro dia, conforme a Lei nº 605/49.
Se o município não tiver decretado a Sexta-feira Santa como feriado, a data é considerada um dia útil comum. Assim, a empresa pode exigir o comparecimento do funcionário. Quem faltar sem justificativa válida pode ter o dia descontado no salário, e até sofrer advertência.
Já em muitas categorias profissionais, a Sexta-feira Santa é tratada como folga por acordos ou convenções coletivas firmados entre sindicatos e empregadores. Nesses casos, mesmo que a data não seja feriado legal, a folga pode estar garantida por força de negociação.