Na comunhão parcial de bens, os bens adquiridos após o casamento são compartilhados entre os cônjuges, enquanto os bens que cada um possuía antes do casamento não são divididos.
Com o falecimento de uma das partes, o cônjuge sobrevivente terá direito a herança. Independentemente do regime de bens escolhido.
De acordo com a legislação, os bens devem ser divididos em partes iguais com os herdeiros necessários, que são os filhos, e na ausência deles, os pais.
Na prática, a(o) viúva(o) terá direito a 50% dos bens, enquanto os herdeiros necessários ficarão com os outros 50%.