Sou casada em comunhão parcial de bens. Terei direito à herança?

Comunhão parcial de bens

Na comunhão parcial de bens, os bens adquiridos após o casamento são compartilhados entre os cônjuges, enquanto os bens que cada um possuía antes do casamento não são divididos.

Como funciona a herança?

Com o falecimento de uma das partes, o cônjuge sobrevivente terá direito a herança. Independentemente do regime de bens escolhido.

O que diz a legislação?

De acordo com a legislação, os bens devem ser divididos em partes iguais com os herdeiros necessários, que são os filhos, e na ausência deles, os pais.

Como funcionaria na prática?

Na prática, a(o) viúva(o) terá direito a 50% dos bens, enquanto os herdeiros necessários ficarão com os outros 50%.