O benefício do 13º salário foi criado pelo governo para complementar a renda dos empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e outros grupos de trabalhadores.
O décimo terceiro salário é um direito garantido por lei aos trabalhadores com carteira assinada, como previsto na Lei nº 4.090/62. Como o estágio não se enquadra na categoria de vínculo empregatício tradicional, os estagiários ficam de fora desse benefício.
Sim! Algumas empresas podem optar por pagar o décimo terceiro salário aos estagiários como um benefício adicional. No entanto, essa prática não é obrigatória por lei.
Para calcular o benefício, o trabalhador deve dividir o valor correspondente ao seu salário bruto por 12 (quantidade de meses do ano). Depois, precisa multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados durante o ano – apenas os meses com 15 dias ou mais de trabalho devem ser considerados.