O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria que permite a formalização de pequenos negócios, garantindo benefícios como a contribuição para a Previdência Social e a possibilidade de emissão de notas fiscais.
No entanto, muitas pessoas que atuam nessa modalidade também trabalham com carteira assinada e, ao serem demitidas, podem ter dúvidas sobre o direito ao seguro desemprego.
A resposta para essa questão é: se você tem um MEI e também trabalha com carteira assinada e foi dispensado, é possível receber o seguro-desemprego, mas precisa atender a algumas condições específicas.
Além disso, para ter direito ao benefício, o portador do MEI precisa ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão e não pode possuir outra fonte de renda suficiente para o seu sustento e de sua família.
O pedido deve ser feito entre 7 e 120 dias após a demissão e pode ser solicitado por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br ou presencialmente em uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Documento de identificação com foto (RG ou CNH); Carteira de Trabalho; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; Comprovante de saque do FGTS; Documentos que comprovem a inatividade da empresa MEI nos últimos 90 dias.
O seguro desemprego é um benefício temporário, com o objetivo de auxiliar o trabalhador até que consiga uma nova colocação no mercado. Portanto, o MEI que deseja solicitar o auxílio deve garantir que atende a todos os critérios antes de entrar com o pedido.