O 13º salário, instituído pela Lei 4.090/1962, foi criado para complementar a renda dos empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e outros grupos de trabalhadores.
Para ter direito ao 13º salário, é essencial que o trabalhador possua registro em carteira e tenha trabalhado ao menos 15 dias no ano. Nessa condição, ele recebe o benefício como se tivesse trabalhado o mês completo.
No regime Pessoa Jurídica (PJ), o profissional atua como uma empresa prestadora de serviços e não há vínculo empregatício, nem direitos trabalhistas previstos na CLT. O profissional é, basicamente, um autônomo que negocia diretamente com a empresa as condições de trabalho, como prazo, escopo de atividades e valores.
A resposta é: sim, mas depende da negociação. Embora a lei não exija que as empresas paguem o 13º para falar do serviço PJ, nada impede que esse valor seja negociado entre o profissional e a empresa contratante.