O Governo Federal anunciou uma importante alteração na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para o ano-calendário de 2024, cujas declarações serão entregues em 2025.
Sim, a tabela mudou. A principal novidade é a amplificação da faixa de isenção, beneficiando contribuintes que recebem até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.824,00.
Com essa medida, aproximadamente 15,8 milhões de brasileiros ficarão dispensados do pagamento do tributo.
Para garantir a isenção a quem recebe até R$ 2.824, foi mantido o desconto simplificado de R$ 564,80, reduzindo a base de cálculo do tributo. Dessa forma, os trabalhadores que se enquadrarem nesta faixa não precisarão recolher o imposto.
A nova regra foi oficializada por meio de uma Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor imediatamente, impactando os rendimentos a partir da folha de pagamento de fevereiro.
O Ministério da Fazenda reforçou que a medida do Imposto de Renda está alinhada às exigências da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO-2024) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Confira na matéria do E-Investidor os percentuais e deduções da nova tabela do Imposto de Renda 2025.