Com a crescente preocupação com o consumo de energia elétrica e o impacto das tarifas na economia familiar, muitos consumidores têm buscado alternativas para reduzir suas contas de luz.
Duas modalidades de cobrança frequentemente confundidas são a Tarifa Social de Energia Elétrica e a Tarifa Branca. Embora ambas tenham o objetivo de proporcionar economia, elas atendem a públicos distintos e funcionam de maneiras diferentes. Entenda mais:
A Tarifa Social é um programa do governo federal voltado para famílias de baixa renda, permitindo descontos na conta de luz.
O programa estabelece os seguintes percentuais de desconto para consumidores: 65% para consumo de até 30 kWh/mês; 40% para consumo entre 31 e 100 kWh/mês; 10% para consumo entre 101 e 220 kWh/mês; Acima de 220 kWh/mês, o benefício não se aplica.
Estar inscrita no CadÚnico; Ser beneficiária do BPC; Ter um integrante da família com doença ou deficiência que necessite de equipamentos médicos que demandem consumo contínuo de energia; Ser indígena ou quilombola, desde que esteja inscrita no CadÚnico.
A Tarifa Branca, por sua vez, é uma opção tarifária oferecida pelas concessionárias de energia a consumidores que desejam pagar menos pela eletricidade em determinados horários do dia.
Horário de Ponta: geralmente entre 18h e 21h. Nesse horário, a energia é mais cara; Horário Intermediário: Com tarifa moderada (das 16h30 às 17h30 e das 20h30 às 21h30); Horário Fora de Ponta: contempla as demais horas do dia, finais de semana e feriados, oferecendo o menor custo.
Podem aderir à Tarifa Branca consumidores residenciais, comerciais e industriais, desde 2020, não é necessário um consumo mínimo para solicitar. Para solicitar a migração, é necessário entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica.
O público-alvo dentre eles é diferente, um é para famílias carentes e outro para todos os consumidores; A forma de desconto; Critérios de adesão.