Diversos trabalhadores podem ter acesso ao saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), após a divulgação da Medida Provisória n.º 1331/25.
Os trabalhadores que têm direito ao saldo são aqueles que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 01 de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Além disso, é preciso que a opção do saque-aniversário tenha sido habilitada.
Em casos de valores de até R$ 1.800,00 que não tenham indicação de que a transferência ocorreu, é necessário que o segurado se apresente em uma agência da Caixa.
No momento da apresentação, é preciso ter em mãos documentos de identidade e carteira de trabalho.
Vale citar que, nessas situações, também é possível obter mais informações do saque por meio do telefone 0800 726 0207.
Os trabalhadores contemplados pela medida podem conferir no aplicativo do FGTS a conta pessoal cadastrada e o saldo disponível para saque.