Desde 2021, a Lei do Superendividamento tem oferecido mais proteção financeira para pessoas com mais de 60 anos no Brasil.
A legislação estabelece regras que permitem a renegociação de dívidas de forma mais equilibrada, evitando que toda a renda do idoso seja comprometida com pagamentos e garantindo a preservação de suas necessidades essenciais.
Com a implementação da lei, bancos e instituições financeiras estão impedidos de impor juros excessivos ou cobranças abusivas sobre os valores devidos.
O objetivo é assegurar que os idosos possam reorganizar suas finanças sem abrir mão de itens básicos como moradia, alimentação e cuidados com a saúde.
Entre os débitos que podem ser incluídos na renegociação estão: Contas de consumo, como água, luz, gás e telefone; Faturas de cartões de crédito; Empréstimos pessoais e financiamentos; Débitos decorrentes de contratos financeiros regulares.
Para dar início ao procedimento de renegociação de dívidas, a pessoa idosa deve entrar em contato com a instituição credora e apresentar documentos essenciais, como identificação oficial e comprovante de renda.