Pessoas a partir de 60 anos têm direito à gratuidade nos sistemas de transporte coletivo urbano. Em algumas localidades, esse benefício também se estende a viagens intermunicipais e interestaduais.
Idosos podem pagar metade do valor em cinemas, teatros, shows, exposições e outras atrações culturais e de entretenimento.
Há prioridade no atendimento em bancos, repartições públicas, unidades de saúde e estabelecimentos comerciais.
Pessoas idosas com 65 anos ou mais que comprovem não possuir recursos financeiros suficientes para se manter e que não contem com apoio de familiares têm direito a receber mensalmente o valor correspondente a um salário mínimo.
Aposentados idosos podem ser isentos do IR sobre a aposentadoria em casos de doenças graves listadas em lei.
No SUS, idosos têm prioridade em consultas, exames, internações e distribuição gratuita de medicamentos.
Em casos de mobilidade reduzida ou condições de saúde que dificultem o deslocamento, é possível receber atendimento em casa, conforme avaliação da equipe de saúde.
Tanto em áreas públicas quanto em estacionamentos de uso privado, é obrigatório reservar uma certa quantidade de vagas, devidamente identificadas, para o uso exclusivo de pessoas idosas.
A legislação em vigor assegura que ninguém deve ser tratado de maneira desigual ou discriminatória em razão da idade, promovendo o respeito e a igualdade em todos os contextos sociais.