Tesouro RendA+: veja como funciona o novo título para a aposentadoria

Correção monetária, datas de vencimento, taxa de custódia e tributação. Confira todos os detalhes do novo produto

O Tesouro RendA+, novo produto do Tesouro Nacional, permite que o investidor receba no futuro um complemento de renda mensal para a aposentadoria, que hoje chega a, no máximo, R$ 7.507,49 pelo INSS.

De acordo com o Tesouro, o público-alvo do novo ativo são trabalhadores com renda entre três e seis salários mínimos, principalmente os autônomos.

Diferencial

Diferentemente dos demais títulos do Tesouro, em que o pagamento é feito de uma vez, o RendA+ remunera o investidor no decorrer de 20 anos (ou 240 meses) a partir de uma determinada data escolhida para o início dos recebimentos.

Ao adquirir o título, o investidor terá de escolher uma entre oito datas disponíveis para o vencimento do ativo: 2030, 2035, 2040, 2045, 2050, 2055, 2060 e 2065.

Tal data funciona como o “início da aposentadoria”, pois a partir dela é que o Tesouro realiza o pagamento por meio de amortizações em parcelas mensais iguais.

A remuneração dependerá de quantos papéis forem comprados até a data de conversão (momento em que o investidor começa a receber sua renda acumulada).

Quanto mais títulos, maior a renda mensal. De acordo com o Tesouro, o investidor poderá fazer o agendamento de compras mensais para acumular mais títulos.

O RendA+, cuja nomenclatura oficial é Nota do Tesouro Nacional Série B Subsérie 1 (NTN-B1), tem valor mínimo de entrada de R$ 30. O pagamento poderá ser realizado via Pix.

Para quem recebe até seis salários mínimos não haverá taxa de custódia. Para o investidor cuja remuneração passa desse valor, será cobrada 0,10% ao ano sobre o excedente.

IPCA

Tanto o título como a sua remuneração mensal no futuro sofrerão correção monetária pelo IPCA, o que garante a manutenção do seu poder de compra.

Caso seja realizado o resgate antecipado em menos de dez anos, será cobrada uma taxa sobre o valor de resgate de 0,50% ao ano (a.a.). Entre 10 e 20 anos, a taxa cobrada será de 0,20% a.a. Acima de 20 anos, 0,10% a.a.

Os rendimentos serão tributados da mesma forma que alguns títulos de renda fixa: uma alíquota de 22,5% para resgate de até 180 dias; de 20% para prazos de 181 a 360 dias; de 17,5% para prazos de 361 a 720 dias; e após 720 dias será cobrado 15% de alíquota.

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