Com a proximidade das festas de final de ano, cresce a demanda por trabalhadores temporários, impulsionada pelo aumento no volume de serviços. Apesar de terem contratos com prazo determinado, geralmente de até 3 meses, esses profissionais possuem os mesmos direitos e benefícios previdenciários que os trabalhadores efetivos.
Normalmente, a contratação temporária é realizada por empresas terceirizadas, especializadas em recrutar e selecionar mão de obra para atender às necessidades de outras companhias.
Nesse modelo, o vínculo empregatício é estabelecido entre o trabalhador e a empresa fornecedora de serviços, que assume a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios e pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme afirma o site oficial do governo.
Assim como os trabalhadores efetivos, os temporários devem ter a Carteira de Trabalho assinada, receber remunerações de acordo com o piso salarial da categoria, contar com o depósito do FGTS e ter acesso a direitos como pagamento de horas extras e registro de ponto.
A contribuição previdenciária, realizada pela empresa contratante ou fornecedora de serviços, garante aos temporários o acesso a benefícios previdenciários do INSS, como auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade, desde que atenda aos critérios de carência e demais requisitos.
Além disso, mesmo após o término do contrato, o trabalhador mantém a condição de segurança por pelo menos 12 meses, garantindo uma proteção previdenciária nesse período, mesmo sem novas contribuições.
O Governo Federal lançou oficialmente o Programa Acredita, uma iniciativa que pode ajudar financeiramente os milhares de brasileiros inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Conheça mais na matéria do E-Investidor.