A aposentadoria do trabalhador rural possui regras próprias dentro do sistema previdenciário brasileiro e, para ter acesso ao benefício, não basta apenas atingir uma faixa etária.
Caso o trabalhador não consiga atingir os 180 meses exclusivamente no campo, existe a possibilidade de somar períodos rurais e urbanos.
Essa alternativa altera as regras: ao optar pela contagem mista, o segurado pode incluir o tempo de trabalho urbano.
Nesse caso, o benefício pode ser solicitado aos 65 anos (para homens) e 60 anos (para mulheres).
Além da aposentadoria mensal, o trabalhador rural aposentado tem direito ao 13º salário, nas mesmas condições aplicadas aos beneficiários urbanos.
A comprovação do tempo trabalhado é feita por meio de documentos que demonstrem o vínculo com a atividade rural ao longo dos anos.