A herança é um conceito jurídico que remete a um conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa falecida deixa para seus herdeiros. O que pode incluir bens móveis como dinheiro, ações, joias, obras de arte, investimentos e bens imóveis, etc.
Vale ressaltar que não existe herança de nenhuma pessoa viva. O direito à herança só surge após a morte do proprietário dos bens. Durante sua vida, a pessoa pode utilizar e dispor de seus bens conforme desejar, respeitando sempre os limites impostos pela lei.
No Brasil, a herança é considerada um direito constitucional, e não pode ser negada a ninguém, exceto em situações específicas previstas por lei. Existem dois principais grupos de sucessores que têm direito à herança: os herdeiros e os legatários, entenda mais:
Os herdeiros são formados pela sucessão legítima, a qual ocorre quando não há testamentos ou quando o testamento não abrange todos os bens ou herdeiros.
Já os sucessores legatários, são os mencionados especificamente em um testamento. Podendo ser amigos, vizinhos, instituições de caridade, entre outros.
Vale destacar que conforme a legislação brasileira, quem possui herdeiros necessários, como filhos ou cônjuge, não pode doar mais do que 50% do seu patrimônio.