A pensão por morte é um benefício previdenciário fundamental para garantir o sustento dos dependentes de um segurado falecido.
A pensão por morte é concedida aos dependentes do segurado do INSS que faleceu, sendo ele aposentado ou não.
O benefício da pensão por morte tem seu valor definido com base na aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito. A regra geral é que o valor inicial da pensão corresponde a 50% desse valor. Para cada dependente, acrescenta-se 10% ao valor inicial, até o limite máximo de 100%.
Em geral, o período para solicitar a pensão por morte é de 90 dias a partir da data do óbito. Contudo, para filhos menores de 16 anos, o prazo é ampliado para 180 dias.
Mesmo após o prazo inicial, você ainda pode solicitar a pensão por morte. No entanto, é importante saber que, por ser um pagamento retroativo, você perderá o direito das parcelas anteriores à data do seu pedido.
O benefício da pensão por morte pode ser solicitado diretamente no site ou aplicativo “Meu INSS”, pessoalmente em uma agência do INSS ou por meio da Central 135 para solicitar a pensão.